Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 84, de 10 de novembro 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Aeronáutica terras urbanas para construção de um hotel, destinado aos militares da Aeronáutica.
Lei Ordinária
10/11/1966
30/11/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 277, de 30/11/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 84, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
| Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Aeronáutica terras urbanas para construção de um hotel, destinado aos Militares da Aeronáutica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Aeronaútica, terras de propriedade do Estado, para construção de um Hotel de Trânsito.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo fica situada à Rua Marechal Deodoro s/n, constante do lote n. 165 e mais 8x60 do lote n. 167, da planta que constará da escritura arquivada na Guarda Territorial.
Art. 2º O Governo do Estado providenciará o levantamento da referida área, bem como a sua documentação para efeito de legalização da doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 10 de novembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre