Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 837, de 18 de novembro 1985

Institui pensão especial à Sra. Alda Bonfim Machado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/11/1985

Data de Publicação:

22/11/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4221, de 22/11/1985

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 837, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

 “Institui pensão especial à Sra. Alda Bonfim Machado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma pensão especial correspondente a três salários mínimos mensal à Senhora Alda Bonfim Machado, viúva do ex-Deputado Estadual Jader Saraiva Machado.

Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior será transferida integralmente a seus dependentes quando menores, em caso de morte da viúva.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de outubro de 1985.

 

Rio Branco, 18 de novembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos