Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2856, de 12 de fevereiro 2014

Institui o mês “Outubro Rosa” dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/02/2014

Data de Publicação:

28/02/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11254, de 28/02/2014

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.856, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

 

 “Institui o mês "Outubro Rosa" dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no mês de outubro como sendo "Outubro Rosa", dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

 

Art. 2º O Poder Público, em parceria com iniciativa privada, entidades civis, promoverão campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando saúde da mulher.

 

Art. 3º Além da organização de eventos à discussão e elaboração de políticas publicas para acompanhamentos psicológicos pré e pós-traumas, serão priorizadas as afecções ginecológicas mais comuns, tais como:

I - doenças sexualmente transmissíveis; e

II - prevenção do câncer ginecológico, útero e mama.

 

Art.4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 12 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos