Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2856, de 12 de fevereiro 2014
Institui o mês “Outubro Rosa” dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
Lei Ordinária
12/02/2014
28/02/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11254, de 28/02/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.856, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
| “Institui o mês "Outubro Rosa" dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no mês de outubro como sendo "Outubro Rosa", dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
Art. 2º O Poder Público, em parceria com iniciativa privada, entidades civis, promoverão campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando saúde da mulher.
Art. 3º Além da organização de eventos à discussão e elaboração de políticas publicas para acompanhamentos psicológicos pré e pós-traumas, serão priorizadas as afecções ginecológicas mais comuns, tais como:
I - doenças sexualmente transmissíveis; e
II - prevenção do câncer ginecológico, útero e mama.
Art.4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre