Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 832, de 12 de julho 1985

Altera o ítem VII do art. 2º da Lei n. 614, de 7 de junho de 1977.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/07/1985

Data de Publicação:

16/07/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4133, de 16/07/1985

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 832, DE 12 DE JULHO DE 1985

 

 “Altera o item VII do art. 2º da Lei n. 614, de 7 de junho de 1977.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item VII do Anexo VI da Lei n. 602, de 25 de novembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei n. 614, de 7 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Discriminação da Gratificação

 e Indenização

Definição

Base de Concessão e Valores

 

 

 

VII - Gratificação de Função Especializada

 

Devida aos servidores das Categorias Funcionais de Médico, Dentista e Bioquímico que não possuem outra atividade remunerada pelos cofres públicos federais, inclusive instituições previdenciárias, com     dedicação exclusiva ao Estado e exercício em unidade de assistência  médico-hospitalar.

 

 

até cem por cento do vencimento base, na forma     da regulamentação  específica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 12 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e  24º do Estado do Acre.

 

 

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos