
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 83, de 10 de novembro 1966
Considera de utilidade pública a Associação Desportiva Vasco da Gama.
Lei Ordinária
10/11/1966
18/11/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 273, de 18/11/1966
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 83, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Considera de utilidade pública a Associação Desportiva Vasco da Gama. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono abseguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Desportiva Vasco da Gama, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 10 de novembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre