Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 829, de 9 de julho 1985
Cria cargo no Quadro da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Lei Ordinária
09/07/1985
12/07/1985
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4131, de 12/07/1985
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 829, DE 9 DE JULHO DE 1985
| “Cria cargo no Quadro da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado por esta Lei, para atender as necessidades administrativas da Procuradoria Geral do Estado, o seguinte cargo:
PROVIMENTO EM COMISSÃO:
I – um cargo de Coordenador de Planejamento, código DAS -101 - nível 2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre