Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 827, de 9 de julho 1985

Institui pensão especial à Sra. Maria Ângela Bahia Ruella.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/07/1985

Data de Publicação:

12/07/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4131, de 12/07/1985

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 827, DE 09 DE JULHO DE 1985

 Institui pensão especial à Sra. Maria Ângela Bahia Ruella.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma Pensão Especial correspondente a três salários mínimos mensais à Senhora Maria Ângela Bahia Ruella, viúva do ex-Deputado Estadual Benjamim de Jesus Ruella, enquanto perdurar o estado de viuvez.

 

Art. 2º A pensão, de que trata o artigo anterior, será transferida integralmente a seus dependentes, enquanto menores em caso de morte da viúva.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de maio de 1985.

 

Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis   e 24º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos