
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 827, de 9 de julho 1985
Institui pensão especial à Sra. Maria Ângela Bahia Ruella.
Lei Ordinária
09/07/1985
12/07/1985
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4131, de 12/07/1985
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 827, DE 09 DE JULHO DE 1985
Institui pensão especial à Sra. Maria Ângela Bahia Ruella. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída uma Pensão Especial correspondente a três salários mínimos mensais à Senhora Maria Ângela Bahia Ruella, viúva do ex-Deputado Estadual Benjamim de Jesus Ruella, enquanto perdurar o estado de viuvez.
Art. 2º A pensão, de que trata o artigo anterior, será transferida integralmente a seus dependentes, enquanto menores em caso de morte da viúva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de maio de 1985.
Rio Branco, 9 de julho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre