Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 820, de 7 de junho 1985
Cria o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/06/1985
11/06/1985
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4108, de 11/06/1985
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 820, DE 07 DE JUNHO DE 1985
| Cria o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, a partir desta data, o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM da Polícia Militar do Acre.
Art. 2º O aludido Quadro, composto de dez Oficiais, será organizado da seguinte forma:
1 - Major QOS-PM;
2 - Capitão QOS-PM;
3 - 1º Tenente QOS-PM; e
4 - 2º Tenente QOS-PM.
Art. 3º Os critérios a serem observados para as promoções serão, em princípio, idênticos aos estabelecidos para o Quadro de Oficiais PM.
Art. 4º O Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM será único e integrado por profissionais habilitados nas áreas de Medicina e Odontologia.
Art. 5º O ingresso no QOS-PM far-se-á mediante concurso, cuja regulamentação ficará a cargo do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de junho de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR
Governador do Estado do Acre