Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 820, de 7 de junho 1985

Cria o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/06/1985

Data de Publicação:

11/06/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4108, de 11/06/1985

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 820, DE 07 DE JUNHO DE 1985

 

 Cria o Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, a partir desta data, o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM da Polícia Militar do Acre.

 

Art. 2º O aludido Quadro, composto de dez Oficiais, será organizado da seguinte forma:

1 - Major QOS-PM;

2 - Capitão QOS-PM;

3 - 1º Tenente QOS-PM; e

4 - 2º Tenente QOS-PM.

 

Art. 3º Os critérios a serem observados para as promoções serão, em princípio, idênticos  aos  estabelecidos   para o Quadro  de Oficiais PM.

 

Art. 4º O Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM será único e integrado por profissionais habilitados nas áreas de Medicina e Odontologia.

 

Art. 5º O ingresso no QOS-PM far-se-á mediante concurso, cuja regulamentação ficará a cargo do Comandante-Geral da Corporação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de abril de 1985,  revogadas as disposições em  contrário.

 

Rio Branco, 7 de junho de 1985, 97º da República,  83º do  Tratado   de Petrópolis e 24º do  Estado do  Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos