Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 82, de 25 de outubro 1966
Institui pensão a Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado.
Lei Ordinária
25/10/1966
07/11/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 268, de 07/11/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
| Institui pensão a Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a pensão mensal correspondente a um salário mínimo regional, ao macróbio Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre