Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 82, de 25 de outubro 1966

Institui pensão a Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/1966

Data de Publicação:

07/11/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 268, de 07/11/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

 Institui pensão a Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica instituída a pensão mensal correspondente a um salário mínimo regional, ao macróbio Manoel Saraiva Leão, de cento e seis anos de idade, residente em Tarauacá, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre. 


 
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos