Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 818, de 17 de maio 1985

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, o imóvel que menciona.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/05/1985

Data de Publicação:

21/05/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4094, de 21/05/1985

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 818, DE 17 DE MAIO DE 1985

 

 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, o imóvel que menciona.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Senhor Clóvis Fecury e sua mulher, um imóvel com três pavimentos, situado na rua Marechal Deodoro, 360, medindo vinte metros de frente, por sessenta e cinco metros de fundos, com uma área construída de 18 metros de frente, por 15 metros de fundos, totalizando 860,58m2 (oitocentos e sessenta metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), com os seguintes limites e conforme: frente, limita-se com a rua Marechal Deodoro; lado direito, com propriedade dos outorgantes vendedores; lado esquerdo, com terreno de propriedade do senhor Francimar Souza de Araújo e outros; e fundos, com propriedade do senhor José Vitor de Araújo, pelo preço de Cr$ 603.205.093 (seiscentos e três milhões, duzentos e cinco mil, noventa e três cruzeiros).

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se às instalações do Ministério Público Acreano.

 

Art. 3º A despesa com a aquisição do imóvel de que trata esta Lei, correrá à conta da consignação 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 17 de maio de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º  do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos