Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 817, de 10 de maio 1985

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, o imóvel que menciona.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/05/1985

Data de Publicação:

14/05/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4089, de 14/05/1985

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 817, DE 10 DE MAIO DE 1985

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, dos Senhores Carlos Jjamil Costa Rêgo e sua mulher, e Carlos Adib Costa Rêgo, um imóvel residencial, situado na rua Plácido de Castro, 636, no município de Feijó, pelo  preço de C$ 12.000.000 (doze milhões  de cruzeiros).

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se a residência de médico contratado pela Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A despesa com a aquisição do imóvel de que trata esta Lei, correrá à conta da consignação 4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel da Secretaria da Fazenda. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco, 10 de maio de 1985, 97º da República 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do  Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos