
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 812, de 5 de dezembro 1984
Institui o dia 25 de maio de 1916 como data de criação do Núcleo da Polícia Militar no Acre.
Lei Ordinária
05/12/1984
11/12/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3993, de 11/12/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 812, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984
Institui o dia 25 de maio de 1916 como data de criação do Núcleo da Polícia Militar no Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio de 1916 como a data de criação do núcleo da Polícia Militar do Acre.
Art. 2º O dia 25 de maio será comemorado como data de aniversário da Corporação.
Art. 3º A Polícia Militar do Estado festejará, também, as seguintes datas históricas do 2º grau:
FORÇA POLICIAL DO TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE – 1º de janeiro de 1921;
POLICIA MILITAR DO TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE - 30 de junho de 1934;
GUARDA TERRITORIAL DO ACRE - 05 SET 1945; e
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE – 1º de março de 1963 (a ser solenizada com sua instalação em 31 de março de 1974).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício