Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 811, de 5 de dezembro 1984

Transfere a Maria Luiza Saraiva Leão a pensão especial instituída pela Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/12/1984

Data de Publicação:

18/12/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3998, de 18/12/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 811, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984

 Transfere a Maria Luiza Saraiva Leão a pensão especial instituída pela Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Transferida à Maria Luiza Saraiva Leão, filha solteira do de cujus Manoel Saraiva Leão, a pensão especial correspondente a um salário mínimo mensal, instituída pela Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º  do Estado do Acre.

 

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos