Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 276, de 8 de julho 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de NCR$ 58.823,08
Lei Ordinária
08/07/1969
18/07/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 606, de 18/07/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 276, DE 08 DE JULHO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de NCR$ 58.823,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de NCR$ 58.823,08 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros novos e oito centavos), na forma do Anexo Único.
Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit do exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
TABELA EXPLICATIVA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/07/1969.