Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 276, de 8 de julho 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de NCR$ 58.823,08

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/07/1969

Data de Publicação:

18/07/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 606, de 18/07/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 276, DE 08 DE JULHO DE 1969

     
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de NCR$ 58.823,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE


FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Crédito Especial de NCR$ 58.823,08 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros novos e oito centavos), na forma do Anexo Único.

Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do superavit do exercício de 1968.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO ÚNICO
TABELA EXPLICATIVA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/07/1969.

Anexos