Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 809, de 5 de dezembro 1984
Considera de utilidade pública o Tarauacá Esporte Clube.
Lei Ordinária
05/12/1984
11/12/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3993, de 11/12/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 809, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
| “Considera de utilidade pública o Tarauacá Esporte Clube.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Tarauacá Esporte Clube.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMENG
Governadora do Estado do Acre, em exercício