Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2744, de 8 de novembro 2013

Dispõe sobre hipóteses de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos – ITCMD, nos casos em que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/11/2013

Data de Publicação:

08/11/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11174, de 08/11/2013

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.744, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 “Dispõe sobre hipóteses de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos – ITCMD, nos casos em que  especifica.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isenta do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos – ITCMD, até 31 de dezembro de 2013, a transmissão por doação pelo Poder Público de:

I - bem móvel ou imóvel para cooperativa e/ou associação de produtores familiares e pequenos produtores, com objetivo de fomentar a cadeia produtiva em geral; e

II – bem imóvel, no âmbito do Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana e Rural, instituído através do Decreto n. 5.578, de 8 de abril de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 8 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de  Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos