Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 808, de 5 de dezembro 1984
Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona.
Lei Ordinária
05/12/1984
11/12/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3993, de 11/12/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 808, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
| “Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Senhor Jamil Fernandes Mosle, um terreno de sua propriedade, bem como as benfeitorias no mesmo existente, situado à rua João de Paiva, s/n, no município de Tarauacá, medindo 38m de frente, 45m de fundo e 54m de cumprimento, conforme planta em anexo, pelo preço de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º o imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se a construção de um estabelecimento escolar.
Art. 3º A despesa com a aquisição do imóvel de que trata esta Lei, correrá à conta da consignação 4.2.1.0 - aquisição de imóveis da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício