Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 806, de 5 de dezembro 1984

Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/12/1984

Data de Publicação:

11/12/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3993, de 11/12/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 806, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984

 Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 778, de 30 de novembro 1983, e alterado pelo art. 3º da Lei n. 788, de 26 de junho de 1984, fica elevado para setenta por cento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º  do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

 

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos