
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 806, de 5 de dezembro 1984
Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.
Lei Ordinária
05/12/1984
11/12/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3993, de 11/12/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 806, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984
Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 778, de 30 de novembro 1983, e alterado pelo art. 3º da Lei n. 788, de 26 de junho de 1984, fica elevado para setenta por cento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
IOLANDA LIMA FLEMING
Governadora do Estado do Acre, em exercício