Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 805, de 5 de dezembro 1984

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra de propriedade do Sr. Jorge Acácio Mezerhane, composta de três lotes, destinada à ampliação do Prédio da Polícia Militar, em Brasiléia, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/12/1984

Data de Publicação:

10/12/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3992, de 10/12/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 805, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra de propriedade do Sr. Jorge Acácio Mezerhane, composta de três lotes, destinada à ampliação do Prédio da Polícia Militar, em Brasiléia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Jorge Acácio Mezerhane, um terreno composto de três lotes, situado à Av. Prefeito Rolando Moreira, zona urbana, no município de Brasiléia, medindo a área total 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), limitando-se pela frente com a Av. Prefeito Rolando Moreira, pelo lado direito com os lotes ns. 31, 32 e 33, pelo lado esquerdo com os lotes ns. 29, 30 e 31 e, pelos fundos com o lote n. 100, bem como as benfeitorias no mesmo existentes, pelo preço de CR$ 18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme Laudo de Avaliação n. 028/84.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para ocorrer as despesas necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º  do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

 

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos