Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 804, de 3 de dezembro 1984

Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/12/1984

Data de Publicação:

11/12/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3993, de 11/12/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 804, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

 

 Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Abraão Alab.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis  e 23º do Estado do Acre.

 

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos