Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2723, de 31 de julho 2013
Institui o Dia da Valorização da Família.
Lei Ordinária
31/07/2013
01/08/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11102, de 01/08/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.723, DE 31 DE JULHO DE 2013
| “Institui o Dia da Valorização da Família.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Valorização da Família a ser comemorado, anualmente no dia 21 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre