Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2723, de 31 de julho 2013

Institui o Dia da Valorização da Família.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/07/2013

Data de Publicação:

01/08/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11102, de 01/08/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.723, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

 “Institui o Dia da Valorização da Família.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Valorização da Família a ser comemorado, anualmente no dia 21 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 31 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos