Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2714, de 23 de julho 2013
Altera a Lei n. 595, de 16 de julho de 1976, que Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento Policial, e dá outras providências.
Lei Ordinária
23/07/2013
24/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11096, de 24/07/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.714, DE 23 DE JULHO DE 2013
| “Altera a Lei n. 595, de 16 de julho de 1976, que Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento Policial, e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 595, de 16 de julho de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Fundo de que trata esta lei, tem por finalidade custear os programas de investimentos fixos, aquisição de equipamentos, a formação de recursos humanos da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, das Policias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, custeio de material de consumo, serviços e diárias, devendo os seus recursos serem empregados na forma que vier a ser estabelecida em regulamento.
Art. 3° ...
...
§ 5° Isentar toda e qualquer cobrança das vistorias que necessitam serem realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC, órgão componente do Sistema Integrado de Segurança Pública – SISP, com fins de expedição da Licença de Segurança para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, regulamentadas pela Lei n. 1.479, de 15 de janeiro de 2003.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre