Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 801, de 20 de novembro 1984
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, Núcleo João Lango Moura.
Lei Ordinária
20/11/1984
28/11/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3984, de 28/11/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 801, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984
| Considera de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, Núcleo João Lango Moura. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Pode Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, núcleo “João Lango Moura”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 20 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre