Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 801, de 20 de novembro 1984

Considera de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, Núcleo João Lango Moura.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/11/1984

Data de Publicação:

28/11/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3984, de 28/11/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 801, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984

 Considera de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, Núcleo João Lango Moura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Pode Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, núcleo “João Lango Moura”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       

Rio Branco, 20 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos