Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 8, de 4 de dezembro 1963
Autoriza o Poder Executivo a denominar “Roberto Mubarac" um estabelecimento de ensino primário.
Lei Ordinária
04/12/1963
21/12/1963
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 27, de 21/12/1963
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 8, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
“Autoriza o Poder Executivo a denominar “Roberto Mubarac” um estabelecimento de ensino primário.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome “Roberto Mubarac” a um estabelecimento de ensino primário deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Governador do Estado do Acre