Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 8, de 4 de dezembro 1963

Autoriza o Poder Executivo a denominar “Roberto Mubarac" um estabelecimento de ensino primário.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1963

Data de Publicação:

21/12/1963

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 27, de 21/12/1963

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 8, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963

 

“Autoriza o Poder Executivo a denominar “Roberto Mubarac” um estabelecimento de ensino primário.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome “Roberto Mubarac” a um estabelecimento de ensino primário deste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.

 

 

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos