Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 266, de 17 de junho 1969
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Administração e dá outras providências.
Lei Ordinária
17/06/1969
27/06/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 591, de 27/06/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 266, DE 17 DE JUNHO DE 1969
| Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Administração e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração o Crédito Especial na quantia de NCR$ 13.104,00 (treze mil, cento e quatro cruzeiros novos), destinado ao pagamento dos vencimentos do cargo de Diretor do Departamento de Pessoal, no exercício de 1969.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do artigo anterior será compensada com anulações de dotações orçamentárias em igual valor, conforme demonstrativo constante do anexo único.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
ANEXO ÚNICO
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre