Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 266, de 17 de junho 1969

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Administração e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/06/1969

Data de Publicação:

27/06/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 591, de 27/06/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 266, DE 17 DE JUNHO DE 1969

 

 Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração o Crédito Especial na quantia de NCR$ 13.104,00 (treze mil, cento e quatro cruzeiros novos), destinado ao pagamento dos vencimentos do cargo de Diretor do Departamento de Pessoal, no exercício de 1969.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução do artigo anterior será compensada com anulações de dotações orçamentárias em igual valor, conforme demonstrativo constante do anexo único.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

ANEXO ÚNICO
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos