Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 265, de 17 de junho 1969
Autoriza o Poder Executivo a doar à Faculdade de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual.
Lei Ordinária
17/06/1969
27/06/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 591, de 27/06/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 265, DE 17 DE JUNHO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo doar à Faculdade de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Veterinária do Ceará, quatro bovinos e oito ovinos pertencentes ao patrimônio estadual.
Art. 2º O Poder Executivo, efetivada a doação, promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual dos referidos animais.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81ª da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre