Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 265, de 17 de junho 1969

Autoriza o Poder Executivo a doar à Faculdade de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/06/1969

Data de Publicação:

27/06/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 591, de 27/06/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 265, DE 17 DE JUNHO DE 1969

 Autoriza o Poder Executivo doar à Faculdade  de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Veterinária do Ceará, quatro bovinos e oito ovinos pertencentes ao patrimônio estadual.

 

Art. 2º O Poder Executivo, efetivada a doação, promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual dos referidos animais.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81ª da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos