Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 799, de 14 de novembro 1984
Declara de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube.
Lei Ordinária
14/11/1984
28/11/1984
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3984, de 28/11/1984
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 799, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
| Declara de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Real Esporte Clube, com sede e foro na cidade de Rio Branco - Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre