Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 798, de 14 de novembro 1984

Considera de utilidade pública o Piaui Futebol Clube.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/11/1984

Data de Publicação:

28/11/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3984, de 28/11/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 798, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

 

 Considera de utilidade pública o Piauí Futebol Club.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica considerado de utilidade pública o Piauí Futebol Club.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de novembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis  e 23º do Estado do Acre.

 

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos