Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 261, de 30 de maio 1969
Autoriza o Poder Executivo a adquirir os Seringais Santa Rita, Cruz Vermelha e Boca do Riozinho, situados à margem esquerda do Riozinho e Seringal Santa Rita, situado à margem direita do mesmo rio.
Lei Ordinária
30/05/1969
18/06/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 587, de 18/06/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 261, DE 30 DE MAIO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a adquirir os Seringais Santa Rita, Cruz Vermelha e Boca do Riozinho, situados à margem esquerda do Riozinho e seringal Santa Rita, situado à margem direita do mesmo rio. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os seringais a seguir mencionados, localizados no município de Rio Branco, com todas as benfeitorias neles existentes:
a) Santa Rita - margem esquerda do Riozinho, com uma área de 7.947.500 m²;
b) Boca do Riozinho - com uma área de 31.277.600 m², excetuando-se uma área de 2.000.000 m²;
c) Cruz Vermelha - com uma área de 29.343.700 m²;
e
d) Santa Rita - margem direita do Riozinho, com uma área de 13.481.200 m², perfazendo todos uma área total de 80.050.000 m² e com os limites conforme escrituras dos referidos imóveis, de propriedade do Sr. João do Carmo Barbosa, pelo preço de NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros no novos).
Art. 2º A despesa referida no artigo anterior correrá à conta da consignação :
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, do Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre