Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2598, de 24 de agosto 2012
Proíbe o uso de algemas em mulheres em período de gestação, durante e depois do parto
Lei Ordinária
24/08/2012
27/08/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10873, de 27/08/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.598, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Proíbe o uso de algemas em mulheres em período de gestação, durante e depois do parto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de algemas nas mãos ou calcetas nos pés, em mulheres em período de gestação, durante o parto ou em período de resguardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre