Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2598, de 24 de agosto 2012

Proíbe o uso de algemas em mulheres em período de gestação, durante e depois do parto

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/08/2012

Data de Publicação:

27/08/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10873, de 27/08/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.598, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

 

Proíbe o uso de algemas em mulheres em período de gestação, durante e depois do parto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de algemas nas mãos ou calcetas nos pés, em mulheres em período de gestação, durante o parto ou em período de resguardo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 24 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos