Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 79, de 25 de outubro 1966
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Trabalhadores da Indústria de Extração da Borracha no Estado do Acre.
Lei Ordinária
25/10/1966
07/11/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 268, de 07/11/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 79, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
| Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Trabalhadores na Indústria da Extração da Borracha no Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Trabalhadores na Indústria da Extração da Borracha no Estado do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre