Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2585, de 9 de agosto 2012
Institui o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.
Lei Ordinária
09/08/2012
10/08/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10857, de 10/08/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.585, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Institui o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de novembro como o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.
Art. 2° O poder público poderá, juntamente com entidades que apoiam a causa, promover atividades alusivas à data.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre