Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2585, de 9 de agosto 2012

Institui o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/08/2012

Data de Publicação:

10/08/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10857, de 10/08/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.585, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

 

Institui o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de novembro como o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.

 

Art. 2° O poder público poderá, juntamente com entidades que apoiam a causa, promover atividades alusivas à data.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos