Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 790, de 2 de julho 1984

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra urbana e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1984

Data de Publicação:

06/07/1984

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3887, de 06/07/1984

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 790, DE 2 DE JULHO DE 1984

 

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terra urbana e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terra urbana de propriedade do Senhor José Francisco Ribeiro, situada no Bairro Quinze, 2º Distrito desta Capital, contendo 92,0020ha (noventa e dois hectares e vinte centiares), pelo preço de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será desmembrada de uma maior com 568,0 ha (quinhentos e sessenta e oito hectares).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos