Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 196, de 13 de setembro 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/09/1968

Data de Publicação:

24/09/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 496, de 24/09/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 196, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar na quantia de NCR$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos cruzeiros novos) conforme discriminação contida no Anexo I, destinados a atender insuficiências de dotação orçamentária.

 

Art. 2º É o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no montante de NCR$ 215.380,00 (duzentos e quinze mil, trezentos e oitenta cruzeiros novos), destinados a atender as despesas demonstradas no Anexo II.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, no valor de NCR$ 238.280,00 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta cruzeiros novos), conforme discriminação contida no Anexo III, para compensar a despesa decorrente da abertura dos créditos adicionais autorizados nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis  e 7º do Estado do Acre.

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos