Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2565, de 13 de julho 2012

Autoriza o Poder Judiciário a alienar o imóvel que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/07/2012

Data de Publicação:

16/07/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10842, de 16/07/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.565, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza o Poder Judiciário a alienar o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado autorizado a alienar o bem imóvel constituído de um lote de terra, sem benfeitorias, localizado na Rua Coronel Juvêncio de Menezes, no Município de Tarauacá, com área total de 306,18m², devidamente matriculado sob o n. 545, conforme consta no Livro n. 2-C, fls. 78, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá, conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta lei, o qual passa a integrá-la.

 

Art. 2º Fica desafetado de qualquer destinação pública o imóvel especificado no art. 1º.

 

Art. 3º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.

 

Art. 4º O produto da alienação de que trata o artigo anterior será utilizado na construção e reforma de fóruns e outras unidades do interesse da Justiça.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Judiciário, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 13 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL

Lote de terra pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre 

ÁREA

306,18 m²

PERÍMETRO

70,00 m

MUNICÍPIO

Tarauacá

ESTADO

Acre
LOCAL

Rua Coronel Juvêncio de Menezes

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

FRENTE

Com a Rua Coronel Juvêncio de Menezes, medindo 11,80m;

LADO DIREITO

Com o lote de terra n. 0243, medindo 10,00m;

LADO ESQUERDO

Com o lote de terra n. 0209, medindo 24,50m;

FUNDOS

Com quem de direito for, medindo 23,70m.

 

 

Anexos