Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2549, de 4 de abril 2012

Altera a Lei n. 2.526, de 29 de dezembro de 2011, que Altera a Lei n. 1.912, de 31 de julho 2007, que dispõe sobre a Gestão Democrática do sistema Público de saúde do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/04/2012

Data de Publicação:

09/04/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10772, de 09/04/2012

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.549, DE 4 DE ABRIL DE 2012

 

Altera a Lei n. 2.526, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei n 1.912, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Saúde do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei n. 2.526, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O prazo para que a SESACRE e a FUNDHACRE adaptem seus procedimentos ao disposto na presente lei será definido em decreto do chefe do Executivo.

 

Parágrafo único. Durante a transição a que se refere o caput, os Conselhos Populares de Saúde ficam autorizados a atuar como unidades executoras, recebendo, executando e prestando contas dos recursos transferidos, podendo utilizar, para esse efeito, das respectivas disposições no texto originário da Lei n. 1.910, de 31 de julho de 2007, que institui o Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde Estaduais e na Lei n. 1.912, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Saúde do Estado do Acre.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2011.

 

Rio Branco, 4 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e  51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos