Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 815, de 22 de março 1985

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos internos e externos e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/03/1985

Data de Publicação:

22/03/1985

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4051, de 22/03/1985

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 815, DE 22 DE MARÇO DE 1985

 

 “Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos internos e externos e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar diretamente ou através de organismos estaduais, empréstimos internos ou externos, até o valor equivalente US$ - 75.000.000,00 (setentae cinco milhões de dólares) para atender a investimentos prioritários no Estado do Acre.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar providências que se tornarem necessárias para obtenção de aval da União e oferecimento das demais garantias exigíveis para a concretização das operações autorizadas pelo artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 22 de março de 1985, 97º da República 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos