Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1892, de 23 de março 2007
Cria o Museu de Xapuri e autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma área de terra de domínio do município de Xapuri para a sua instalação.
Lei Ordinária
23/03/2007
10/04/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9525, de 10/04/2007
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.892, DE 23 DE MARÇO DE 2007
| Cria o Museu de Xapuri e autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma área de terra de domínio do município de Xapuri para a sua instalação |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Museu de Xapuri”, localizado na Rua Coronel Brandão, n. 156, no Município de Xapuri.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, na forma de Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área urbana correspondente a 597,7068m² e perímetro de 102,0145m e suas benfeitorias, a ser desmembrada da matrícula n. 328, da Serventia de Registro de Imóveis de Xapuri, localizada na Rua Coronel Brandão, n. 156, naquele município, com os seguintes limites e confrontações:
| FRENTE: | Rua Cel. Brandão |
| LATERAL DIREITA: | Prédio da Prefeitura |
| LATERAL ESQUERDA: | Prédio da Associação Comercial |
| FUNDO: | Área remanescente do Município de Xapuri |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
| LADOS | AZIMUTES | DISTÂNCIAS |
| PT-1 – PT-2 | 110°53’09’’ | 16,9197m |
| PT-2 – PT-3 | 189°52’13’’ | 31,4901m |
| PT-3 – PT-4 | 283°42’58’’ | 20,0539m |
| PT-4 – PT-1 | 015°41’16’’ | 33,5508m |
Art. 3º A área descrita no no art. 2º é de propriedade do Município de Xapuri e destina-se à instalação do museu.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de março de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre