Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1892, de 23 de março 2007

Cria o Museu de Xapuri e autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma área de terra de domínio do município de Xapuri para a sua instalação.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/03/2007

Data de Publicação:

10/04/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9525, de 10/04/2007

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.892, DE 23 DE MARÇO DE 2007     

 Cria o Museu de Xapuri e autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma área de terra de domínio do município de Xapuri para a sua instalação

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado o “Museu de Xapuri”, localizado na Rua Coronel Brandão, n. 156, no Município de Xapuri.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, na forma de Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área urbana correspondente a 597,7068m² e perímetro de 102,0145m e suas benfeitorias, a ser desmembrada da matrícula n. 328, da Serventia de Registro de Imóveis de Xapuri, localizada na Rua Coronel Brandão, n. 156, naquele município, com os seguintes limites e confrontações:

 

FRENTE:Rua Cel. Brandão
LATERAL DIREITA:Prédio da Prefeitura
LATERAL ESQUERDA:Prédio da Associação Comercial
FUNDO:Área remanescente do Município de Xapuri 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

LADOSAZIMUTESDISTÂNCIAS
PT-1 – PT-2110°53’09’’16,9197m
PT-2 – PT-3189°52’13’’31,4901m
PT-3 – PT-4283°42’58’’20,0539m
PT-4 – PT-1015°41’16’’33,5508m

 

Art. 3º A área descrita no no art. 2º é de propriedade do Município de Xapuri e destina-se à instalação do museu.    
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Branco, 23 de março de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.


 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Anexos