Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 186, de 2 de julho 1968
Fixa os novos vencimentos dos auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1968
12/07/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 468, de 12/07/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 186, DE 2 DE JULHO DE 1968
Fixa os novos vencimentos dos auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos auxiliares da Justiça do Estado do Acre, a partir de 1º de janeiro de 1968, ficam majorados em vinte por cento, conforme a tabela abaixo.
NÍVEL | VALOR MENSAL Ncr$ |
PJ-1 | 600,00 |
PJ-2 | 450,00 |
PJ-3 | 330,00 |
PJ-4 | 285,00 |
PJ-5 | 270,00 |
PJ-6 | 240,00 |
PJ-7 | 210,00 |
PJ-8 | 180,00 |