
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2455, de 18 de novembro 2011
Altera e acresce dispositivos à Lei n. 1.413, de 19 de setembro de 2001, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR do DERACRE, e dá outras providências.
Lei Ordinária
18/11/2011
22/11/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10679, de 22/11/2011
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.455, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera e acresce dispositivos à Lei n. 1.413, de 19 de setembro de 2001, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR do DERACRE, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, IV e V, da Lei n. 1.413, de 19 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
Cargos de Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO |
... | ... |
... | ... |
MÉDIO | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO VIÁRIA |
... | ... |
...
ANEXO IV
NÍVEIS | VALORES R$ | FUNÇÕES |
... | ... | ... |
... | ... | ... |
... | ... | ... |
... | ... | ... |
GC-5 | 700,00 | torneiro mecânico, mecânico pesado, operador de usina industrial, motorista de cavalo mecânico, tecnólogo, operadores de pá mecânica, trator de esteira, motoniveladora, operador de usina industrial, operador de vibro-acabadora e agente de fiscalização viária |
... | ... | ... |
ANEXO V
ESPECIFICAÇOES DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPO DE CARREIRA DE AGENTES RODOVIÁRIOS I
...
II - GRUPO DE CARREIRA DE AGENTES RODOVIÁRIOS II
III – GRUPO DE CARREIRA DE ASSISTENTE RODOVIÁRIO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO VIÁRIA
Vagas: 60
Vencimento inicial: R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais)
Atribuições básicas:
Executar serviços de operação, controle e fiscalização da pesagem máxima obrigatória e da movimentação de
entradas e saídas de materiais, veículos e do tipo de carga ou produtos, transportados nas Rodovias do Estado,
em consonância com a legislação vigente.
Requisitos necessários:
• ter formação no ensino médio completo;
• ser aprovado em concurso público.
...” (NR)
Art. 2º Ficam em extinção os cargos de agrimensor, arquivista, carpinteiro, encanador e pedreiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de novembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre