Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2455, de 18 de novembro 2011

Altera e acresce dispositivos à Lei n. 1.413, de 19 de setembro de 2001, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR do DERACRE, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/11/2011

Data de Publicação:

22/11/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10679, de 22/11/2011

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.455, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 

 

Altera e acresce dispositivos à Lei n. 1.413, de 19 de setembro de 2001, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR do DERACRE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I, IV e V, da Lei n. 1.413, de 19 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

Cargos de Provimento Efetivo

GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO
......
......
MÉDIOAGENTE DE FISCALIZAÇÃO VIÁRIA
......

...

 

ANEXO IV

NÍVEISVALORES R$FUNÇÕES
.........
.........
.........
.........
GC-5700,00torneiro mecânico, mecânico pesado, operador de usina industrial, motorista de cavalo mecânico, tecnólogo, operadores de pá mecânica, trator de esteira, motoniveladora, operador de usina industrial, operador de vibro-acabadora e agente de fiscalização viária
.........

 

 ANEXO V

ESPECIFICAÇOES DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

 
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
 I - GRUPO DE CARREIRA DE AGENTES RODOVIÁRIOS I

...

 II - GRUPO DE CARREIRA DE AGENTES RODOVIÁRIOS II

 

III – GRUPO DE CARREIRA DE ASSISTENTE RODOVIÁRIO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO VIÁRIA

 

Vagas: 60

Vencimento inicial: R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais)

Atribuições básicas:

Executar serviços de operação, controle e fiscalização da pesagem máxima obrigatória e da movimentação de

entradas e saídas de materiais, veículos e do tipo de carga ou produtos, transportados nas Rodovias do Estado,

em consonância com a legislação vigente.

Requisitos necessários:

• ter formação no ensino médio completo;

• ser aprovado em concurso público.

...” (NR)

 

Art. 2º Ficam em extinção os cargos de agrimensor, arquivista, carpinteiro, encanador e pedreiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de novembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos