Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2442, de 4 de agosto 2011
Institui o aniversário do Rio Acre no dia 7 de agosto.
Lei Ordinária
04/08/2011
05/08/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10608, de 05/08/2011
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.442, DE 04 DE AGOSTO DE 2011
Institui o aniversário do Rio Acre no dia 7 de agosto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o aniversário do Rio Acre, que será comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre