Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2442, de 4 de agosto 2011

Institui o aniversário do Rio Acre no dia 7 de agosto.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/08/2011

Data de Publicação:

05/08/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10608, de 05/08/2011

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.442, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

 

Institui o aniversário do Rio Acre no dia 7 de agosto.

     O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o aniversário do Rio Acre, que será comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco, 4 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos