Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2556, de 11 de maio 2012
Institui o Dia do Profissional de Segurança Privada.
Lei Ordinária
11/05/2012
14/05/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10798, de 14/05/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.556, DE 11 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia do Profissional de Segurança Privada. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Profissional de Segurança Privada” a ser comemorado, anualmente, em 10 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre