Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 184, de 2 de julho 1968

Autoriza o Poder Executivo a doar reprodutores ao Departamento de Pando - República da Bolívia e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1968

Data de Publicação:

12/07/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 468, de 12/07/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 184, DE 2 DE JULHO DE 1968

 Autoriza o Poder Executivo a doar reprodutores ao Departamento Pando, República da Bolívia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Pando, República da Bolívia, dois reprodutores de raça GIR pertencentes ao patrimônio estadual.

 

Parágrafo único. Os animais objeto da doação autorizada neste artigo, têm a seguinte especificação:

a) Raça – GIR Cor - Chitado Vermelho n. 21

b) Raça – GIR Cor - Chitado Vermelho n. 88

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos