Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 184, de 2 de julho 1968
Autoriza o Poder Executivo a doar reprodutores ao Departamento de Pando - República da Bolívia e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/07/1968
12/07/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 468, de 12/07/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 184, DE 2 DE JULHO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a doar reprodutores ao Departamento Pando, República da Bolívia e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Pando, República da Bolívia, dois reprodutores de raça GIR pertencentes ao patrimônio estadual.
Parágrafo único. Os animais objeto da doação autorizada neste artigo, têm a seguinte especificação:
a) Raça – GIR Cor - Chitado Vermelho n. 21
b) Raça – GIR Cor - Chitado Vermelho n. 88
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre