Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1825, de 20 de março 2007
Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Vaner Pires de Arruda.
Lei Ordinária
20/03/2007
02/04/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9520, de 02/04/2007
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.825, DE 20 DE MARÇO DE 2007
| Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Vaner Pires de Arruda. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Acreano ao Sr. Vaner Pires de Arruda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de março de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre