Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1796, de 4 de dezembro 2006

Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre – CONEMAD-AC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2006

Data de Publicação:

27/12/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9454, de 27/12/2006

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.796, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006

 Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre – CONEMAD-AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
 
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre – CONEMAD-AC.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
 

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos