Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1796, de 4 de dezembro 2006
Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre – CONEMAD-AC.
Lei Ordinária
04/12/2006
27/12/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9454, de 27/12/2006
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.796, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006
| Considera de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre – CONEMAD-AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Acre – CONEMAD-AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre