Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2301, de 3 de agosto 2010

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal – Núcleo Mestre Francisco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/08/2010

Data de Publicação:

09/08/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10352, de 09/08/2010

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.301, DE 3 DE AGOSTO DE 2010

 “Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal – Núcleo Mestre Francisco.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal- Núcleo Mestre Francisco, no Município de Cruzeiro do Sul - AC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos