
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2301, de 3 de agosto 2010
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal – Núcleo Mestre Francisco.
Lei Ordinária
03/08/2010
09/08/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10352, de 09/08/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.301, DE 3 DE AGOSTO DE 2010
“Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal – Núcleo Mestre Francisco.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal- Núcleo Mestre Francisco, no Município de Cruzeiro do Sul - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre