Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 227, de 21 de novembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra com 320 m², inclusive o prédio ali localizado, à Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, localizada à Avenida Brasil com a Marechal Deodoro.
Lei Ordinária
21/11/1968
02/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 227, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
| “Autoriza o Poder Executivo doar uma área de terra com 320m2, inclusive o prédio ali localizado, à Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, localizada à Avenida Brasil com a Marechal Deodoro.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Serviço Especial de Saúde Pública uma área de terra e um prédio ali localizado, pertencentes ao patrimônio Estadual, em forma retangular, com um perímetro de 72 metros lineares e área de 320m2, e com as seguintes medidas e limites: partindo da esquina da Rua Marechal Deodoro e medindo 16 metros, ao longo da Av. Brasil, onde formando um ângulo de 90º a direita se estende por 20 metros. Deste ponto, novo ângulo de 90º a direita se estende por 16 metros, limitando por este lado ainda com terreno da mencionada Fundação até encontrar a Rua Marechal Deodoro, por onde segue após ângulo de 90º a direita por 20 metros, até encontrar a Avenida Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo ao efetuar a doação deverá condicioná-la a que a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública inicie as obras de sua sede dentro do prazo de cento e oitenta dias.
Art. 3º O Poder Executivo, ao efetuar a doação objeto da presente lei, providenciará a baixa da referida área e imóvel ali existente no cadastro do Patrimônio Estadual.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre