Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2255, de 24 de fevereiro 2010

Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/2010

Data de Publicação:

05/03/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10246, de 05/03/2010

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente ao Domingo de Páscoa. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio Branco, 24 de fevereiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Anexos