Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2255, de 24 de fevereiro 2010
Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.
Lei Ordinária
24/02/2010
05/03/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10246, de 05/03/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente ao Domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre