Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1724, de 31 de janeiro 2006
Institui no calendário oficial do Estado do Acre a Semana Estadual do Portador de Alzheimer e dá outras providências.
Lei Ordinária
31/01/2006
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9233, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.724, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
“Institui no calendário oficial do Estado do Acre a Semana Estadual do Portador de Alzheimer e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Portador de Alzheimer no Estado do Acre, no período que abrange o dia 21 de setembro, Dia Mundial da Doença de Alzheimer.
Art. 2º Os temas e as reflexões a serem abordadas na semana de que trata o art. 1º dizem respeito a manifestações clínicas, sintomas, forma de tratamento e auto-estima, dentre outros aspectos relacionados ao Mal de Alzheimer.
Parágrafo único. As atividades programadas para o período deverão incluir manifestações educativas, publicitárias e debates relacionados com a situação dos portadores de Alzheimer no Estado do Acre.
Art. 3º As secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais do Acre deverão realizar, em conjunto com as entidades de apoio aos portadores de Alzheimer no Estado, atividades voltadas para prevenção, tratamento e divulgação de outras informações úteis aos doentes, familiares e cuidadores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre