Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1724, de 31 de janeiro 2006

Institui no calendário oficial do Estado do Acre a Semana Estadual do Portador de Alzheimer e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/01/2006

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9233, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.724, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

 

“Institui no calendário oficial do Estado do Acre a Semana Estadual do Portador de Alzheimer e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Portador de Alzheimer no Estado do Acre, no período que abrange o dia 21 de setembro, Dia Mundial da Doença de Alzheimer.

 

Art. 2º Os temas e as reflexões a serem abordadas na semana de que trata o art. 1º dizem respeito a manifestações clínicas, sintomas, forma de tratamento e auto-estima, dentre outros aspectos relacionados ao Mal de Alzheimer.

 

Parágrafo único. As atividades programadas para o período deverão incluir manifestações educativas, publicitárias e debates relacionados com a situação dos portadores de Alzheimer no Estado do Acre.

 

Art. 3º As secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais do Acre deverão realizar, em conjunto com as entidades de apoio aos portadores de Alzheimer no Estado, atividades voltadas para prevenção, tratamento e divulgação de outras informações úteis aos doentes, familiares e cuidadores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos