Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2173, de 7 de dezembro 2009
Autoriza o Poder Executivo a receber mediante doação, áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, objetivando regularizar imóveis ocupados por unidades escolares.
Lei Ordinária
07/12/2009
09/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10189, de 09/12/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.173, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009
| Autoriza o Poder Executivo a receber mediante doação, áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, objetivando regularizar imóveis ocupados por unidades escolares. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de doação, as áreas de terra necessárias à regularização das unidades escolares estaduais constantes no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes a transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL – I
MEMORIAL DESCRITIVO